REGRAS GERAIS PPR LATAM 2024
Quem tem direito ao recebimento do PPR?
EMPREGADOS ATIVOS
· Admitidos até 17/01/2023 e que tenham trabalhado até 31 de dezembro recebem o PPR integral.
· Admitidos a partir de 18/01/2023 recebem o PPR proporcional.
· Para ser elegível a 1/12 avos é necessário trabalhar no mínimo 15 dias no mês; exceto se a admissão ocorrer entre 01/10/2023 a 31/12/2023;
· Admitidos a partir de 01/10/2023 não são elegíveis ao PPR.
EMPREGADOS DESLIGADOS
· Os colaboradores desligados no período de 17/01/2023 até a data do pagamento do PPR 2023 (março/24), deverão acessar o Portal do Ex-Colaborador https://sites.google.com/latam.com/portalexcolaborador à partir de 01 de abril de 2024, onde solicitará o pagamento informando os seguintes dados: nome completo, número de RG/CPF e dados bancários para o depósito
· Não serão aceitas contas poupança ou conta de terceiros/ familiares para o depósito.
· Aos colaboradores desligados, o pagamento do PPR será efetuado no mês de Junho/2024, considerando os contatos feitos entre o mês de abril até o dia 10/06/2024.
· Os empregados demitidos que contatarem o RH após 10/06/2024, terão o pagamento do PPR feito no mês subsequente ao contato.
· Demitidos por justa causa não terão direito ao PPR.
EMPREGADOS AFASTADOS
- Auxílio-doença, auxílio-acidente e licença não remunerados:
· Afastados de suas atividades, por período de até 180 dias, contados a partir do 16º dia de afastamento, farão jus ao pagamento de PPR proporcional (conforme meses trabalhados);
· Afastados de suas atividades, por período superior a 180 dias, contados a partir do 16º dia de afastamento, não farão jus ao pagamento do PPR.
- Licença maternidade:
· As colaboradoras afastadas de suas atividades por licença maternidade, no período de até 180 dias ou, ainda, aqueles casos de colaboradoras gestantes afastadas por período superior a 180 dias, desde que apresentado respectivo atestado médico, farão jus ao pagamento de PPR integral.
Assiduidade e disciplina
Para receber o PPR integral, sem descontos, o colaborador deverá respeitar os seguintes limites de faltas no ano de 2023:
· Até 05 (cinco) faltas injustificadas: recebe PPR integral
· Entre 6 e 10 faltas injustificadas: desconto 20% PPR
· 11 faltas injustificadas em diante: desconto 20% PPR por cada falta
· Até 07 (sete) faltas justificadas: recebe PPR integral
· Entre 7 a 14 faltas justificadas: desconto 20% PPR
Funcionários que tenham punições disciplinares em 2023 - Advertência ou Suspensão - terão os seguintes percentuais
descontados em seu PPR:
· 30% por cada advertência escrita recebida, a partir da 2ª advertência.
· 50% por cada suspensão recebida.
Ficam excluídas para efeito de desconto, as punições disciplinares que estejam em discussão na Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego do local em que há a prestação do serviço.